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Proferido Despacho Ex. 747/09 . Vistos. Considerando que os bens foram arrematados e o deferido pagamento dos mesmos em 20 (vinte) parcelas mensais sucessivas, a expedição da carta de arrematação dar-se-á apenas após o pagamento da última parcela. Entretanto, defiro a expedição de certidão, a fim de que o arrematante possa provar a posse legal dos bens perante terceiros. Sem prejuízo, certifique a serventia se já transcorreu o prazo legal para interposição de embargos à arrematação.