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Processo 0147952-91.2011.8.26.0100 art. 475-J do CPC
Proferido Despacho Fls. 281/282: fica a autora intimado, pela imprensa, por seu advogado, a efetuar o pagamento do valor de R$ 1.306,92, válido para 16/09/13, devidamente atualizado, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% estipulada no art. 475-J do CPC, bem como do início da fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem pagamento, tornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos formulados pela ré. Forme-se 2º volume. Int.