PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 e inclua-se o solicitado. Fls.
Proferido Despacho Fls. 4373: Defiro a indicação do Administrador, na pessoa da advogada, a Dra. Suelen Aparecida da Silva. Fls. 4375: Defiro o desentranhamento do mandado para a devida remoção, certificando-se nos autos. Fls. 4376: o numerário já está depositado neste Juízo, oriundo da Justiça do Trabalho, por onde houve a arrematação. Fls. 437880: Ao Administrador para incluir no Quadro Geral de Credores, após analisar o pedido de inclusão da reserva e da habilitação de crédito. Fls. 4381/2: Exclua-se o ilustre advogado e inclua-se o solicitado. Fls. 4383/4385: Reitero o despacho de fls. 4349, eis que a credora não é classificada como extraconcursal e sim terá seu privilégio levado à efeito, mas quando do pagamento junto com todos os credores, observando-se o momento do Quadro Geral de Credores. Fls. 4388/4390: o Sr. Administrador para se posicionar a respeito do crédito informado. Fls. 4391/2: aguarde-se a avaliação do b em, para posterior venda. Fls. 4393/5: intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da proposta de R$ 361.100,00 para a aquisição do imóvel da matrícula nº 30.587, da cidade de Votuporanga-SP.