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Proferido Despacho Fls. 624/625: Diga o banco réu. Providencie o réu a juntada dos documentos que possui em relação à conta de Poupança nº 0198.404206-6 do coautor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, ressaltando que não se trata de inversão do ônus da prova mas, sim, da busca da verdade real, além do mais, a juntada dos documentos irá contribuir para eventual condenação em litigância de má-fé.