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Proferido Despacho Fls. 880/881: tendo em vista o certificado a fl. 889, defiro pedido do exequente para penhora on line de saldos mantidos pelos executados, tal como requerido no item '3' de fl. 881, conforme minuta que se segue. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que recolha as respectivas custas, sob pena de cancelamento da ordem. Int.