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Proferido Despacho Não é o espólio que propôs ação e sim a filha do falecido, em nome próprio, e devidamente representada pela mãe. A representação processual está correta, pois. A filha tem legitimidade para pedir indenização por dano morais para ela. Repito, o espólio não faz parte da ação. A petição inicial é apta. A responsabilidade do município é matéria de mérito. Manifestem-se as partes se têm interesse em audiência de conciliação. O silêncio será interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.