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Proferido Despacho Vistos. 1)Fls. 5485-5486: autorizo nova data para leilão dos bens remanescentes (lotes 1 e 3 - fls. 5498); 2)Não vejo manifestação nem do administrador e nem do Ministério Público sobre a arrematação realizada. Embora ambos estivessem intimados da data marcada, determino urgente manifestação deles sobre o ocorrido. Não havendo qualquer oposição, fica homologada a arrematação e autorizada a expedição dos necessários ofícios; 3)À vista da resposta da Jucesp ( f.5448 e seguintes), manifeste-se o administrador judicial sobre as questões pendentes para alienação do patrimônio da massa falida; 4)Autorizo medidas necessárias para liberação de restrições relativas ao caminhão/trator Volvo, placas BWH0956 (f.5439). 5)Outras questões relevantíssimas: a manutenção ou não do arrendamento de instalações da falida e a venda do prédio de sua sede, devendo o administrador judicial apresentar imediatamente a sua manifestação sobre o tema. Int. São Paulo, 4 de julho de 2013.