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Processo 0002738-68.2009.8.26.0511 artigo 31artigo 689-Aartigo 130 23/07/201313/08/2013
Proferido Despacho Vistos. 1) Nomeio o Sr. WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU, Gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Rede Internet www.arealeilões.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, § único do CPC, fica designado o dia 23/07/2013, às 16:00 horas, para início da 1ª hasta pública onde serão captados lances a partir da avaliação. 3) Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 13/08/2013, às 16:00 horas. No 2º Pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para participar da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 5) Pelo Diário da Justiça Eletrônico ficam as partes intimadas das datas, "sítio" da Internet e forma de realização do leilão do seguinte bem: "Auto de Penhora de fls. : " descrever aqui o bem"; em não havendo procurador(a) da parte executada, deverá a parte exequente providenciar sua intimação pessoal. 6) Tratando-se de processo executório, competirá ao Exequente providenciar a publicação dos editais, observando o prazo que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início da hasta. 7) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme disposto no artigo 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8) A partir da Publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. 9) Valendo este despacho como ofício, autorizo o funcionário do Gestor WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no Portal dos Gestores, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m).