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Processo 1027993-41.2013.8.26.0100 art. 331
Proferido Despacho Vistos. 1) Primeiramente a ré deverá devolver em cartório a guia anteriormente expedida, a fim de que a serventia providencie o seu cancelamento; Após, expeça-se novo mandado de levantamento, nos termos do que foi requerido a fls. 280/282. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as, bem como digam, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do art. 331 do C.P.C. Int.