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Proferido Despacho Vistos. Anote-se o agravo retido. O agravo permanecerá retido nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, em caso de apelação. Mantenho a decisão de fls. 53, ante a ausência de elementos que justifiquem a sua modificação. Providencie os autores a juntada da última declaração sob pena de indeferimento do benefício. Int.