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Proferido Despacho Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se manifestação por 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), por carta com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção. Int.