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Proferido Despacho Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo de fls.613/614; após, se o caso, intime-se, por carta, o autor SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA a dar efetivo andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e demais cominações legais. P.I.