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Proferido Despacho Vistos. Concedo aos autores a gratuidade, exceto ao autor Edgard Marcos Gaspar, cujos vencimentos mensais superam de R$ 7.000,00 (fls.68), montante que não pode ser considerado diminuto em nosso país. Além disso, esse autor não apresentou nenhum fato concreto que pudesse justificar a gratuidade que ele requereu. Assim, nego-lhe a gratuidade para lhe exigir recolha o valor da taxa judiciária e demais encargos deste processo, sob pena de suportar o cancelamento da distribuição. Após, cite-se. Int.