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Processo 0018504-97.2011.8.26.0348 o. No mais
Proferido Despacho Vistos. Considerando que a Fazenda Estadual, rejeita aos bens nomeados à penhora, levo em conta que a executada tem a faculdade de nomea-los e que a exeqüente não está obrigada ao aceite daqueles, pois o processo de execução visa apenas o interesse da credora, podendo opor-se ao ato constritivo. Assim, torno ineficaz a nomeação de fls. 44, mantendo o bloqueio on line. Formalize-se a penhora, protocolando o pedido de transferencia do valor constrito à disposição deste Juízo. No mais, despachei, nesta data, nos embargos à execução (1080/13)- Intimem-se.