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Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em havendo recurso de A.I.D.D.R.Especial ainda pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se até o julgamento definitivo. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 07 de maio de 2013.