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Processo 0017872-34.2007.8.26.0050 de Direito
Proferido Despacho Vistos. Diante da liminar concedida em sede de Habeas Corpus fica prejudicada a antecipação de provas em relação aos réus Tomás Edson Botelho Braga e Helena da Conceição Pereira Lage. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Intimem-se as Defesas. São Paulo, 13 de agosto de 2013. Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa Juíza de Direito