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Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 o visando apuração ou destinação de referidos valores enquanto não dirimido em caráter definitivo os embargos de terceir
Proferido Despacho Vistos Em relação à certidão de fls. 4928, diga o síndico e o Ministério Público. Em relação à pretensão de fls. 4668, o processo é público e o interessado pode consulta-lo, inclusive para que indique e identifique eventuais valores arrecadados. Inoportuno, entretanto, qualquer providência por parte do juízo visando apuração ou destinação de referidos valores enquanto não dirimido em caráter definitivo os embargos de terceiro. Nada a determinar por ora. Intime-se.