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Processo 0228529-56.2011.8.26.0100 da autoraart. 13 do CPC
Proferido Despacho Vistos. (fls. 119/126). Diante da renúncia ao patrocínio da causa noticiada pelo patrono da autora, intime-se pessoalmente a mesma para que no prazo de 15 dias regularize sua representação processual, nos termos do art. 13 do CPC, sob pena de revelia. Risque-se da contracapa dos autos o nome do Advogado da autora, procedendo-se as anotações necessárias e republicando-se todos os atos processuais em nome do novo Patrono que deverá ser constituído pela autora, a partir de fls. 117 Int.