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Proferido Despacho Vistos, Fls. 1583/1584: Diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro (certidão de fl. 1684), expeça-se guia em favor da parte exequente no montante de 50% dos valores de fls. 1282 e 1310, uma vez que a outra metade já foi levantada (fls. 1355 e 1356). Após, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int.