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Proferido Despacho Vistos. Fls. 1585/1588: diante da demonstração feita pelo administrador judicial no sentido de que as providências adotadas são imprescindíveis à administração da massa e, ao mesmo tempo, representam diminuição de custos, e diante da concordância do MP, defiro o reembolso pretendido pelo administrador judicial (fls. 1588, item b), autorizo a contratação da empresa para guarda de documentação das massas falidas (item c) e autorizo o pagamento devido, conforme requerido no item d. Fls. 1613/1622: ao MP, conforme já determinado. Após, cls para decisão. Fls. 1623/1633: digam o administrador judicial e o MP. Após, cls para decisão. Fls. 1634/1636: ao MP. Após, cls. Intime-se.