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Proferido Despacho Vistos. Fls. 1613: Diante da concordância do MP e da falta de eficácia da chamada dos credores anteriormente, com a publicação de edital de convocação, dispenso o envio de correspondência aos credores. Fls. 1.623/1.625: manifeste-se o peticionário nos termos da cota do Ministério Público a fls. 1994 no tocante à assistência jurídica no processo falimentar. Fls. 1634/1636: A remuneração do administrador judicial deve ser fixada com base em valor que não exceda 5% do valor de venda dos bens da falência. Apresente o administrator, nestes termos, planilha com o valor de avaliação dos bens da massa falida, bem como estime o valor dos honorários requeridos. O valor deve ser total e deverá compreender o montante necessário para arcar com todos os seus assistentes. A fixação global dos honorários impede que o montante dos ativos seja liquidado apenas para pagamento dos auxiliares do administrador. Fls. 1663/1666: Defiro o pedido de contratação da empresa Passos & Passos Transportadora Ltda Me, por R$ 1.000,00 para a guarda de documentação e móveis das massas falidas. Defiro o pedido de pagamento do montante de R$ 5.000,00 para a empresa Passos & Passos com relação ao montante de aluguel devido entre setembro e dezembro de 2012. Expeça-se ofício para débito do valor na conta informada. Fls. 1680: Expeça-se edital. Fls. 1.832: Homologo a avaliação realizada pelo administrador judicial no valor de R$ 31.650,00. Proceda-se ao leilão eletrônico/presencial dos referidos bens. Fls. 1935: Autue-se o pedido de restituição, com os documentos de fls. 921/935 em apartado como incidente de pedido de restituição, sob pena de tumulto. Intime-se.