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Processo 0180764-26.2010.8.26.0100 art. 535
Proferido Despacho Vistos. Fls. 375 e segs.: Recebo os embargos declaratórios opostos, posto que tempestivos. No mérito, entretanto, rejeito-os, haja vista que não se encontram presentes as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Mantenho a sentença tal como lançada. Int.