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Processo 0017872-34.2007.8.26.0050 de Direitoartigo 397
Proferido Despacho Vistos. Fls. 6777/6779 - Admito como Assistente de Acusação o Dr. Magnus Augusto Sabargh Polido - OAB/SP nº 211.336, representante da Associação de Cooperados de Bancoop adquirentes do Residencial Village Palmas. Fls. 7304/7305, 7310/7311, 7318/7319 e 7320/7325 - Manifeste-se o Ministério Público. Fls. 7327/737333 - Apresentada a defesa prévia pela ré Henir Rodrigues de Oliveira, passo a analisar. A despeito das doutas ponderações defensivas, observo que a resposta escrita apresentada não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia e admito a instrução do processo, mantendo a designação de fls. 7266/7267, para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para os dias e horários ali designados. Ciência às partes. São Paulo, 31 de julho de 2013. Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa Juíza de Direito