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Proferido Despacho Vistos. Fls. 77 e segs.: Indefiro, por ora, o pedido, à vista da certidão do oficial de justiça a fls. 73/vº, que dá conta de que as rés não estão em local incerto. Manifeste-se em termos de prosseguimento, para efetiva citação das rés, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se o autor por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.