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Processo 0140192-72.2003.8.26.0100 artigo 475-J
Proferido Despacho Vistos. Fls. 848/850: Fica a devedora intimada, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo de fl. 850, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópias reprográficas. Int.