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Proferido Despacho Vistos. Fls. 88: Expeça-se a Carta Precatória, conforme requerido. Pronto o expediente, intime-se a parte interessada a retirar a deprecata, instruí-la com as peças necessárias e comprovar sua distribuição no prazo de vinte dias. Com a comprovação, aguarde-se seu cumprimento, inicialmente, pelo prazo de sessenta dias. No silêncio, tornem os autos conclusos, para extinção. Int. Ciência à parte interessada do documento disponível no SAJ (carta precatória).