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Proferido Despacho Vistos. Fls. 971/972: Oficie-se, prestando-se as informações ali requeridas. Dê-se ciência da penhora de fls. 974/978. No mais, no prazo de cinco dias, manifestem os credores eventual interesse no exercício da inventariança. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.