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Processo 1027140-47.2004.8.26.0100 artigo 600
Proferido Despacho Vistos. Intime-se o executado para que indique, em 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 600, IV, do Código de Processo Civil. Na omissão, tornem conclusos para apreciação dos demais pleitos de caráter executivo. Int.