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Processo 0000513-02.2013.8.26.0587 de Direito
Proferido Despacho Vistos. Recebo as petições como aditamento da inicial, providenciando-se o necessário (valor da causa e pólo passivo), inclusive junto ao distribuidor. O pedido liminar comporta deferimento em face dos elementos trazidos à colação em cognição sumária e em face do poder geral de cautela. Os documentos que instruem a inicial demonstram a verossimilhança das alegações esposadas na inicial no sentido de demonstrar a posse exercida pelo autoro. Assim, concedo a liminar, para determinar que o requerido se abstenha em turbar a posse do autor sobre do imóvel objeto do feito, sob pena diária no valor de R$ 1.000,00. Expeça-se o necessário. Após, cite-se. Int. São Sebastião, 29 de agosto de 2013. Guilherme Kirschner Juiz de Direito