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Processo 0032731-89.2013.8.26.0100 art. 9ºLei 11.101/2005
Proferido Despacho Vistos. Venha cópia autêntica do cálculo homologado em 30 dias. Desde já, esclareça o sindicato se não quer ser incluído no polo ativo, emendando a inicial com observância do art. 9º da Lei 11.101/2005 e regularizando a sua representação processual. Int.