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Processo 0005575-28.2012.8.26.0629 24/04/2013
Remetido ao DJE Relação: 0014/2013 Teor do ato: Sentença nº 480/2013 registrada em 24/04/2013 no livro nº 172 às Fls. 109/111: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito interposta pela empresa PPG INDUSTRIAL DO BRASIL ? TINTAS E VERNIZES LTDA. em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., para determinar a exclusão da Recuperação Judicial dos títulos referentes aos documentos de números 000012-F e 000012-G, com a manutenção da habilitação e classificação do crédito da requerente no valor de R$ 15.052,70 (quinze mil e cinquenta e dois reais e setenta centavos. Após as formalidades legais que se fizerem necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Tietê, 19 de abril de 2013 S16959322 Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Carla Cristina Massai Fedatto (OAB 202232/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP)