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Remetido ao DJE Relação: 0015/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 785/832: Em que pese a ausência de manifestação da credora, relativamente à decisão proferida a fls. 833, em vista da retirada irregular dos autos de Cartório pelo procurador do MUNICIPIO DE ITATIBA (fls. 835), indefiro o pedido de suspensão da hasta pública designada a fls. 691/694. É que a petição de insurgência do devedor, embora sob título "embargos de declaração", traz questões de mérito, sendo incabível a rediscussão da matéria em sede de cumprimento de sentença, já que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 226/232, conforme certidão lançada a fls. 235. Além disso, as questões suscitadas pelo devedor, vem sendo reiteradamente arguidas no curso do processo (fls. 272/290, 335/338, 341/344, 353/355, 458/460, 609/614 e 757/761), inclusive perante o E. Tribunal de Justiça, via agravo de instrumento (489/513 e 630/644), sendo todas já enfrentadas pelo Juízo (fls. 329, 339, 646/648 e 663/683). Não bastasse, o devedor ajuizou ação rescisória (fls. 296/317), a qual está em curso, sendo que o E. Tribunal de Justiça não suspendeu o curso desta execução, determinando, apenas, a suspensão de carta de arrematação em favor de eventual adquirente (fls. 411/412), tal como consta da decisão de fls. 691/694. Por fim, não há que se falar em intimação da proprietária, conforme sustentado (fls. 785/793), já que se trata de alienação sobre os direitos de compromissário comprador que o devedor detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 034279, do C.R.I. local (fls. 256/258 e 794/795). Posto isso, inexistindo fato novo que enseje nova deliberação deste Juízo (fls. 836/841), aguarde-se o desfecho da hasta pública pela gestora nomeada (fls. 691/694), ressaltando-se que se trata de alienação dos direitos de compromissário comprador que o devedor Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP)