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Remetido ao DJE Relação: 0025/2013 Teor do ato: Visto. 1- Publique-se a decisão de fls. 466. 2- Fls. 468: Defiro a constrição "on line" de eventuais ativos bancários da parte-executada, através do sistema BacenJud, até o limite de R$ 1.640.691,43 (fls. 06), devendo a parte-exequente recolher a taxa de 30 (trinta) reais, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será realizada automaticamente tal constrição. 3- Em não sendo obtido êxito no bloqueio total do montante exequendo, fica deferida a obtenção de cópia do último imposto de renda da parte-executada, através do sistema Infojud, se o caso, devendo a parte-exequente recolher a taxa de 30 (trinta) reais, após o que será realizada automaticamente tal requisição, se o caso. 4- Outrossim, eventuais veículos registrados em nome da parte-executada deverão constar da declaração de imposto de renda, porém, caso o exequente insista na pesquisa através do sistema Renajud, deverá reiterá-la oportunamente e recolher a taxa de 30 (trinta) reais. Int. Advogados(s): PENIEL LOMBARDI (OAB 32886/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), NELSON BERTOCINI (OAB 38896/SP)