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Remetido ao DJE Relação: 0028/2013 Teor do ato: A petição de fls. 969/910 diz respeito aos autos dos embargos à execução, assim, regularize-se a juntada. Fls. 994/996: nada há a ser declarado, nítido o caráter infringente do reclamo. Mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela expostos. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Mayra Simioni Aparecido (OAB 271436/SP)