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Remetido ao DJE Relação: 0029/2013 Teor do ato: Despacho proferdido na petição do administrador às fls. 3587: "J. Com efeito, é evidente, que deve a "Tapon Corona" dar ao administrador judicial todas as condições para que o perito providencie a avaliação colimada. Int." Advogados(s): VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)