PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0034/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1585/1588: diante da demonstração feita pelo administrador judicial no sentido de que as providências adotadas são imprescindíveis à administração da massa e, ao mesmo tempo, representam diminuição de custos, e diante da concordância do MP, defiro o reembolso pretendido pelo administrador judicial (fls. 1588, item b), autorizo a contratação da empresa para guarda de documentação das massas falidas (item c) e autorizo o pagamento devido, conforme requerido no item d. Fls. 1613/1622: ao MP, conforme já determinado. Após, cls para decisão. Fls. 1623/1633: digam o administrador judicial e o MP. Após, cls para decisão. Fls. 1634/1636: ao MP. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Maria Rosário Gomes da Rocha (OAB 157136/SP), Antonio Augusto Mazurek Perfeito (OAB 194463/SP), Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Eduardo Simões Fleury (OAB 273434/SP), Fernanda Angela de Oliveira Monteiro (OAB 300075/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)