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Processo 0129706-33.2007.8.26.0053 Lei 1060/50
Remetido ao DJE Relação: 0036/2013 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicação, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos da Lei 1060/50. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)