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Remetido ao DJE Relação: 0057/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo retido. O agravo permanecerá retido nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, em caso de apelação. Mantenho a decisão de fls. 53, ante a ausência de elementos que justifiquem a sua modificação. Providencie os autores a juntada da última declaração sob pena de indeferimento do benefício. Int. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)