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Processo 0114047-81.2007.8.26.0053 artigo 730 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0060/2013 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico erro material na parte final da decisão de fl. 724. Desse modo, retifico o último parágrafo da decisão de fl. 724 para determinar que se aguarde o cumprimento do mandado de citação da Fazenda Municipal (artigo 730 do CPC), expedido a fl. 723. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Giselle Kodani (OAB 200122/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)