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Remetido ao DJE Relação: 0062/2013 Teor do ato: Como já decidido, não há se falar em levantamento de valores, assim, cumpra-se o constante a fls. 160 dos autos da carta de sentença. Int. Advogados(s): Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB 101970/SP), Alessandra Ribeiro Mea da Mata Silva (OAB 147230/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), PEDRO LUIZ ORTOLANI (OAB 24705/SP)