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Remetido ao DJE Relação: 0069/2013 Teor do ato: Cuida-se de execução provisória de sentença promovida por Heloísa Maria Meireles Gonçalves contra Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.. Fls. 103: Mantenho a decisão de fls. 100 pelos fundamentos nela expostos, o mencionado dispositivo legal diz "poderá" e, no caso em apreço, há risco de irreversibilidade da medida. Ciência ao Ministério Público. P.I. São Paulo, 22 de janeiro de 2013. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito Advogados(s): Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB 101970/SP), Alessandra Ribeiro Mea da Mata Silva (OAB 147230/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), PEDRO LUIZ ORTOLANI (OAB 24705/SP)