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Processo 0047279-37.2004.8.26.0100 artigo 791
Remetido ao DJE Relação: 0070/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.554: Reporto-me a decisão de fls. 538. Providencie a serventia o necessário. Fls.556/572: Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, III do CPC. Cumprida a determinação supra, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Daniela Poli Vlavianos (OAB 143957/SP), Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Eliana Evangelista dos Santos (OAB 179276/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Celso Weidner Nunes (OAB 91780/SP)