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Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 art. 7ºLei 11.101/01
Remetido ao DJE Relação: 0072/2013 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3325 a credora DSLI Vox 3 Brasil Comunicações Ltda encontra-se arrolada como credora no edital do art. 7º , § 2º da Lei 11.101/01 ( fls. 1799) de R$ 26,388,63 Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Sergio de Paula Emerenciano (OAB 195469/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP)