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Remetido ao DJE Relação: 0086/2013 Teor do ato: O feito foi sentenciado a fls. 89/90 com a decretação da falência. A parte noticiou o manejo de Agravo de Instrumento e a decisão foi mantida em Primeiro Grau. Não houve comunicação de efeito suspensivo pelo Segundo Grau. A parte pretendeu novamente a reconsideração da decisão e ofereceu bem em caução, mas a decisão foi indeferida (fls. 155). Trata-se de reiteração do pedido de reconsideração com o mesmo fundamento e com a oferta da mesma garantia, no que resta somente INDEFERIR a pretensão, reportando-me a decisão de fls. 155. CUMPRA-SE A SENTENÇA. Fica o réu advertido de que reiteração em pedido de reconsideração, estando a matéria já decidida e sendo objeto de Agravo de Instrumento, será tida como litigância de má-fé. Int. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Rodrigo Reis (OAB 220790/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)