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Processo 0040836-36.2012.8.26.0053 artigo 520
Remetido ao DJE Relação: 0094/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela FESP. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcello Garcia (OAB 169048/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP)