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Remetido ao DJE Relação: 0102/2013 Teor do ato: Controle 189/2001 Vistos. Fls. 904/905: Mantenho a decisão de fls. 883 por seus próprios, jurídicos e legais fundamentos, a qual, inclusive, foi objeto de agravo de instrumento por parte da APEOESP, com atribuição de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Seguem informações. Intime-se. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Manuel Donizeti Ribeiro (OAB 71602/SP), PRISCILA CARVALHO DE MORAES (OAB 134338/SP)