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Processo 0136094-34.2009.8.26.0100 art. 475-B
Remetido ao DJE Relação: 0124/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se o cumprimento espontâneo da obrigação pelo prazo de quinze dias. Na inércia, providencie o autor exequente o cálculo atualizado de seu crédito de sucumbência, nos termos do art. 475-B, do CPC, requerendo o quê de direito para início da execução forçada. Silente, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP), Jose Pinto de Assis (OAB 55190/SP)