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Remetido ao DJE Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 909/952: Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que manteve intacta a decisão monocrática de fls. 842/843 (agravo nº 0030300-91.2013.8.26.0000). 2) Fls. 954/955: Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo (2ª Praça), juntado pela gestora ZUKERMAN LEILÕES. 3) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, pena de arquivamento. 4) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP)