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Processo 0630234-35.2008.8.26.0001 de Direito. Proposta a conciliaçãofoi proferida a seguinte decisãoda ré solicitou a juntada de substabelecimento
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: INICIADOS OS TRABALHOS, a advogada da ré solicitou a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pela MMª Juíza de Direito. Proposta a conciliação, não houve acordo entre as partes. Pela MMª Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: Concedo o prazo de cinco dias para que as partes especifiquem provas, justificando a pertinência, ou digam se pretendem julgamento antecipado. Nada mais. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)