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Remetido ao DJE Relação: 0178/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de erro material em decisão proferida por este magistrado, pelo que passo a corrigi-lo: " ...Com efeito, a documentação trazida com a inicial é suficiente a demonstrar, em sede de cognição sumária, que os autores eram beneficiários do plano de saúde enquanto associados da segunda requerida. ..." Int. Advogados(s): Fabia Pinheiro Argento (OAB 333937/SP), Filipe Eduardo Clini (OAB 332181/SP)